Como o advogado deve fazer para analisar uma denúncia?




O Primeiro passo para o advogado analisar uma denúncia é verificar se existe por parte do Ministério Público a propostra da suspensão condicional do processo. Muitas vezes o MP que é o legitimado para oferecer a denúncia, não a propõe, o Juiz, por sua vez, não fala nada. Então, o que o advogado deve fazer?

O instituto da suspensão condicional do processo aplica-se a crimes imputados ao agente, cuja pena mínima seja igual ou inferior a uma ano. No exemplo das relações de consumo, por exemplo, a lei 9099/95 diz que a pena é de 2 a 5 anos ou multa. Ora, isso significa dizer, que o Magistrado pode aplicar apenas a pena de multa já que não pode ser cumulada e, nesse caso, caberá  sim, a suspensão condicional da pena. 

O advogado deverá, ao analisar a denúncia e verificar que o MP não propôs a suspensão e pedí-la, sob o fun ofundamento de que a penalidades possivelmente aplicadas ao caso, serão alternativas e, não, cumulativas. Os Os Tribunais Superiores já pacificaram esse entendimento. 

Ato contínuo, o advogado deve verificar se não existe um acordo de não persecussão penal celebrado de forma extrajudicial entre ele e o MP em andamento. Pode ser que haja um acordo de não persecussão e o MP mesmo assim, propôs a denúncia. Nesse caso, o advogado irá dizer ao Juiz, excelência, já existe uma acordo que vem sendo devidaemnte cumprido, portando, essa denúncia não pode ser recebida. O Juiz terá de rejeitar a denúncia. 

*Obs. Essa hipótes acima, aplica-se caso o acordo estiver em andamento. Se  o acordo já foi cumprido, é caso em que a punibilidade já ter sido extinta e, portanto, será caso de absolvição suméria. 

Abrir o Art. 41 do CPP que traz os elementos formais da denúncia e verificar se a denúncia analisada preenche os requisistos. Ex:  Adenúncia deverá conter de forma pormenorizada, narrando os fatos, qualificadoras e causas de aumento e diminuição de pena. Por que dizem respeito diretamente os fatos dos quais o meu cliente terá que se defender, sem elas o Magistrados não poderá aceitar a denúncia. Diferentemente das qualificadoras que são conduras genéricas que o Juiz pode reconhecer de ofício. 

A denúncia deverá conter a exposição dos fatos de forma específica com todas as suas circunstâncias. O MP não pode apresentar uma deúncia alternativa, ou seja, descrever uma conduta alternativa, Ex: O Agente Robou ou receptou o carro. 

A denúncia deverá ser rejeitada por inépcia, violando o art. 41 do CPP. Posição pacífica do STJ!! 3.2 – Qualificação ou esclarecimentos mínimos para que o cliente possa ser indentificado, sob pena de arquivamento. 

A classificação do crime. O MP após a descrisção da exposição dos fatos com dia, hora, local, o que o Réu estava fazendo, o MP deverá dizer que denúncia com base no Art, X. Caso seja uma classificação que prejudica o meu cliente, deixar para alegar nas alegações finais. Se após a instrução, ficar comprovado outros fatos benéficos ao meu cliente, será um caso de “mutatio libelli”, caso não será uma “emendátio libelli”. 

Quando necessário o rol das testemuhas – Quando o MP propõe a denúncia ele tem esse como sendo o único momento para arrrolar testemunhas, caso não o faça, preclui o seu direito de ouví-las futuramente. O que pode acontecer, é que ao longo da instrução caso surjam notícias de alguma testemunhas que tenha tido notícia dos fatos à época e não era do conheceimento das partes, o MP pode pedir ao Juiz para ouví-la como testemunha do juízo. Se o advogado notar que essa testemunhas já era conhecida à época e não o foi, deverá dizer ao Magistrado que a mesma não pode ser ouvida.  

Abrir no Art. 395 do CPP e analisar sobre os requisitos para o pedido de REJEIÇÃO DA DENÚNCIA: “ a denúncia será rejeitada quando; I - for manifestamente inépta (não preencher os requisistos do art. 41 do CPP). II - quando faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; (diz respeito à maior idade à época dos fatos). Caso o cliente seja menor e não pode ser processado criminalmente, dizer ao Juiz que falta um pressuposto processual e a denúncia preciará ser rejeitada. (apresentar cópia da identidade do menor); III – impracialidade do Juiz e a sua competência. (diz respeito à garantia do devido processo legal). 

O Juiz deverá se declarar impedido ou suspeito e se não o fizer, deverá a defesa ou o MP, por meio da arguição de suspeição e impedimento e incompatibiliade (na própria resposta a acusaçãao,) formalizar a recusar ao Juiz, Caso o Magistrado insista em continuar no processo, ele deverá autuar a petição em apartado e encaminhas para o Tribunal jusgar. Caso o Tribunal mantenha o Juiz, não cabe recurso, mas o advogado pode impetrar Habeas Corpus ou Mandado de Segurança. 

Obs - No processo penal, o Juiz pode declarar tanto a incompetência absoluta, quanto a relativa de ofício. Caso ele não o faça, o advogado poderá arguir a incopetência absoluta ou relativa por meio de proposta da Excessão de competência, no prazo da resposta a acusação. Caso seja indeferido o pedido pela Juiz, o advogado pode impetrar um Habeas Corpus ou Mandado de Segurança ou em preliminar de apelação, fazer a citação da incompetência por ser questão de ordem pública. 

Faltar condição para o exercício da ação penal. (diz respeito à ilegitimiadde de partes). O MP promoveu a ação penal em face ao meu cliente que não tem nda a ver com os fatos. Ex: denunciar uma pessoa que foi chamada apenas para ser testemunha de um flagrante, atendeu ao chamado da polícia e testemunhou os fatos e o MP a incluiu como ré no processo. O advogado deverá propor por meio de uma Excessão de ilegitimidade de partes

Caso o Juiz indefira, impetrar um haebeas corpus. Caberá também por meio de Excessão de litispendência, que ocorre quando uma denúncia já foi recebida e agora, foi apresentada outra deníncia tratando dos mesmos fatos, do mesmo Réu, O processo deverá ser extinto. Caso o Juiz indefira, o advogado poderá sucitar em prelimnar de apelação ou por meio de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança. 

Excessão de coisa julgada que no processo penal não é algo trivial. . (a coisa julgada recai sobre um fato da vida e as circunstância que o elvolve, muitas vezes nem mesmo o MP o identifica de maneira correta. (diz respeito a caso em que o cliente já foi julgado, absolvido ou condenado, com sentença já transitada em julgado e o MP propõe outra denúncia, porém com uma roupagem diferente, acrescentando alguns fatos). O advogado deverá, no prazo de resposta a acusação, propor a Excessão de Coisa Julgada. Caso o Juiz indefira, o advogado poderá sucitar em prelimnar de apelação ou por meio de Habeas Corpus ou Mandado de Segurança. 

Quando faltar justa causa para o exercício da ação. (diz respeito a não ter elementeos mínimos para denunciar o meu cliente). Se adenúncia for aceita, o advogado deverá sussitar na resposta a acusação que não justa causa e demonstar, apontar ao Juiz a ausência de justa casa. Caso o Juiz indefira, o advogado poderá impetrar Habeas Corpus ao Tribunal.

Artigo: Por Natan Silva, graduando em Direito, pela Faculdade Estácio de Sá. ⚖️
Instagram - https://www.instagram.com/natansilvadireitopenal/
WhatsApp - (71) 99362 2263









Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O que fazer se um parente ou amigo for preso?

Proporção de negros nas prisões cresce 14% em 15 anos.